sexta-feira, 21 agosto , 2026

O falso perigo das armas

E ste mês, completam-se quatro anos do episódio que chocou o país. Wellington de Oliveira invadiu uma escola em Realengo (RJ) e com mais de 50 disparos de arma matou 12 adolescentes e feriu outros 12, antes de se matar. O ataque só foi interceptado quando um policial militar o enfrentou igualmente armado. Se é impossível prever ou mesmo impedir o ímpeto de um psicopata como esse, e evitar que armas cheguem em mãos erradas, uma vez que pouco se faz para combater a impunidade e o contrabando, temos a obrigação de oferecer meios para enfrentar esse tipo de situação. Se alguém oferecesse algum tipo de resistência previamente, a história poderia ter sido diferente? Menos vidas teriam sido sacrificadas?
Psicopatas escolhem este tipo de ambiente. Cometem atrocidades com a certeza de que não serão impedidos. Ao permitir que professores e funcionários, de forma legal, portem armas para necessidade de defesa, o estado poderia resguardar o futuro da sociedade: a vida de jovens estudantes. Pelo contrário, o governo endurece a cada dia a vida do cidadão de bem que quer a posse ou porte para sua defesa.

Na contramão, a conceituada Universidade de Harvard publicou um estudo comprovando que a posse de arma torna a população mais segura e que quanto mais armas os indivíduos têm, menor é a criminalidade. A peça acadêmica “O banimento de armas de fogo reduziria assassinatos e suicídios?” foi produzida pelos consagrados criminologistas Don B. Kates e Gary Mauser. A vergonhosa marca de 50 mil homicídios ao ano e o caso em Realengo ocorreram em pleno vigor da lei do Estatuto do Desarmamento que, ao restringir o acesso dos cidadãos de bem às armas, infelizmente não evitou o sofrimento de muitas mães neste país – o que comprova o seu fracasso como política de redução dos crimes.

Não se pode estabelecer relação direta entre o acesso legal da população às armas e os índices de homicídio, pois não são as armas dos cidadãos que matam, mas as dos criminosos, para o qual a lei não tem relevância, reconheceu a ONU por um amplo estudo sobre homicídios. Balanços tendenciosos de ONGs desarmamentistas afirmam que a maior parte das armas utilizadas nos crimes e apreendidas são nacionais. No entanto, uma parte das dificuldades brasileiras está na escassez de informações confiáveis no tema, dado o caráter ilegal de boa parte do comércio de armas. Apenas 8% dos homicídios são esclarecidos (Mapa da Violência). Geralmente, crimes banais, pois são mais fáceis de serem elucidados do que os de outra natureza.

Na investigação dos crimes por motivos fúteis ou de grande repercussão, a polícia tem mais elementos para investigar, pois são praticados por pessoas comuns que conhecem as vítimas ou por possuírem maior visibilidade. Nestes casos, as informações são adquiridas com maior facilidade. O mesmo não acontece com os que deixam de ser apurados e não entram nas estatísticas por falta de informações por diversos motivos, como os relacionados ao tráfico e ao crime organizado – o armamento usado muitas vezes são mais potentes do que os dos policiais.

Com índices tão baixos de elucidação criminal, não há como afirmar que os homicídios no país decorrem do uso de arma de fogo, muito menos de onde vêm as armas dos criminosos. Além disso, muitas das armas de fogo em situação ilegal sequer chegam a ser apreendidas pela polícia e continuam nas mãos de bandidos, o que compromete a precisão dos dados analisados em atuais “pesquisas”. Com isso, não é possível afirmar que as armas nacionais, legais dos cidadãos, é que abastecem o crime. O que caracteriza apenas uma tentativa de transferir para o cidadão de bem a responsabilidade e ônus do cenário crítico.

O Estatuto do Desarmamento e o cerceamento do direito à legítima defesa são não só um desrespeito às vítimas de Realengo e seus familiares, que nada fez para os protegerem, como também um convite a novas tragédias, dando guarida a covardes que não temem uma reação dos cidadãos de bem. O estado não pode oprimir ou impedir quem anseia se proteger legalmente, atendendo aos pré-requisitos exigidos por lei, com o uso dos artifícios necessários e adequados para afastar um ataque injusto que possa vir a sofrer.

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